O presidente da Confederação Brasileira de Futebol, em cumprimento à decisão proferida pela 10ª Vara da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária de Pernambuco, RESOLVE revogar a Resolução da Presidência nº 02/2011 e, em estrita obediência à sentença proferida às fls. 365/376 dos autos do processo nº 000.4055-52.1990.4.05.8300, reconhecer como único campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Sport Club do Recife.
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, não obstante o referido ato judicial ser passível de recurso e apesar de esta entidade entender que o reconhecimento do título de campeão nacional de 1987 também ao Clube de Regatas do Flamengo não contraria os limites da coisa julgada.
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